Tópicos em destaque do FameEX | Autoridade Bancária Europeia inicia nova consulta sobre regra de viagens com criptomoedas
2023-11-28 16:10:20
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) iniciou um novo processo de consulta que visa implementar a “regra de viagem” para transações de criptomoedas. A EBA está buscando feedback sobre os procedimentos que os provedores de serviços de ativos de criptomoeda (CASPs) devem seguir para coletar as informações necessárias para o cumprimento das regras de viagem e as ações que devem tomar quando a obtenção dessas informações não for viável.
Os regulamentos de regras de viagem foram concebidos para evitar o uso indevido de fundos e certas transferências de ativos de criptomoeda para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Estas regras complementam um processo de consulta anterior conduzido pela EBA em junho, que se concentrou nos procedimentos de devida diligência para os esforços de combate ao branqueamento de capitais.
Num parecer recente sobre os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, a EBA concluiu que a maioria das autoridades europeias considera os riscos associados aos CASP significativos ou muito significativos. Estes riscos decorrem de vários fatores, incluindo o pseudoanonimato das transações de criptomoedas, a sua associação com a dark web, a utilização em crimes subjacentes como crimes cibernéticos e fraudes, fraudes de investimento em criptomoedas, aumento do branqueamento de capitais e evasão de sanções.
As orientações apresentadas pela EBA excluem a aplicação da regra de viagem para transações entre carteiras não hospedadas, uma vez que estas não envolvem a intermediação de um CASP. No entanto, as transações recebidas de uma carteira não hospedada para uma carteira hospedada por um CASP estarão sujeitas à regra de viagem se o valor da transação exceder 1.000 euros (US$ 1.096).
As diretrizes descrevem uma série de procedimentos que os CASPs devem empregar para determinar se o usuário que inicia a transação controla ambos os endereços envolvidos. Esses procedimentos podem incluir o uso de ferramentas analíticas avançadas, a captura de fotos ou vídeos do usuário, a transferência de uma quantia predefinida para a conta do CASP, a assinatura de uma mensagem específica no software da conta e carteira e a solicitação ao cliente para assinar digitalmente uma mensagem na conta e software de carteira, entre outras ações.
Os CASPs são obrigados a utilizar pelo menos dois procedimentos para obter os dados necessários. Contudo, se não conseguirem recolher as informações através destes processos, deverão empregar métodos adicionais para recolher as informações necessárias. O processo de consulta permanecerá aberto até 26 de fevereiro de 2024, permitindo que as partes interessadas forneçam feedback e sugestões sobre os procedimentos de regras de viagem e mecanismos de conformidade propostos.
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